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Unimed é obrigada a congelar sêmen de jovem que pode ficar estéril em tratamento de câncer

Unimed é obrigada a congelar sêmen de jovem que pode ficar estéril em tratamento de câncer
Foto: Reprodução
A Justiça de Pernambuco determinou que o plano de saúde Unimed arque com as despesas de congelamento de sêmen de um estudante que faz tratamento contra um câncer no sistema linfático. O tratamento poderá deixar o estudante estéril. Em 2013, o estudante Álvaro Círilo, de 19 anos, foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin e, após o ressurgimento da doença, precisou de mais uma etapa do tratamento. A decisão é da 8ª Vara Cível de Recife. A ação foi movida pela Associação de Defesa de Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco, que já moveu mais de 5 mil processos contra seguros privados e públicos de saúde. O juiz Rafael de Menezes condenou a empresa a pagar multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão. O jovem, ao jornal O Globo, afirmou que ainda não tem planos de casar, nem de constituir família por agora, mas sabe que no futuro vai querer viver normalmente, com mulher e filhos. “Ficaria muito triste se não tivesse como contornar esse problema”, diz. A mãe do estudante, Jaqueline Maria dos Santos, afirma que ela não acha estranho o seguro se negar a custear o congelamento do sêmen. O que para ela é estranho é que o procedimento não esteja no rol de benefícios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Unimed, em nota, afirmou que cumpre as decisões liminares, mas se reserva o direito constitucional de defesa. Entre 2013 e 2014, Álvaro foi submetido a 33 sessões de quimioterapia e radioterapia. Como a doença voltou, terá que passar por novas sessões de quimioterapia para depois fazer um transplante de medula. O médico o alertou sobre o risco de ficar estéril e mandou que ele procurasse o plano de saúde para fazer a criopreservação do esperma. Na decisão judicial, o juiz destaca que o próprio contrato com a seguradora “cobre ações destinadas a planejamento familiar” e afirma que, embora o procedimento não esteja listado no rol da ANS, o fato “não caracteriza motivação idônea, haja vista que esse rol é meramente exemplificativo”. De acordo com a defesa do jovem, ele foi beneficiado com uma cláusula não muito comum em contratos de plano de saúde, que prevê que as “ações de planejamento familiar devem envolver as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico, previstas no rol de procedimentos vigentes à época do evento”. O texto observa a seguinte definição de planejamento familiar: “conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”.