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Nova regulamentação para alimentos alergênicos é aprovada pela Anvisa

Nova regulamentação para alimentos alergênicos é aprovada pela Anvisa
Foto: Shutterstock
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (24), uma nova regulamentação sobre a rotulagem de alimentos que causam alergias alimentares. A norma exige a informação da existência de alimentos alergênicos nos rótulos dos produtos. Dezessete produtos fazem parte da regulamentação - trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos;  amêndoa; avelã; castanha  de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas,  além de látex natural. Desta forma, os derivados desses produtos devem trazer a informação: "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)", "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)" ou "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados". Segundo a norma, essas advertências, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens.