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Marca Bahia Notícias

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Geradores de mais de 300 litros de lixo por dia serão responsáveis pela coleta e descarte

Por Luana Ribeiro

Geradores de mais de 300 litros de lixo por dia serão responsáveis pela coleta e descarte
Os grandes geradores de lixo – aqueles que produzem mais de 300 litros por dia de resíduos sólidos – passarão a ser responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e destinação dos rejeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. A determinação consta em decreto publicado na edição do último fim de semana do Diário Oficial do Município (DOM). A norma vale para estabelecimentos públicos, institucionais, prestadores de serviços comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários. Imóveis residenciais estão excluídos do decreto, que estabelece que os titulares da empresa se cadastrem junto a Limpurb e apresentem ao órgão um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O representante do estabelecimento deverá também, ao se inscrever na autarquia, ter em mãos o contrato com uma empresa registrada na Limpurb que executará o manejo do lixo. Não é permitido que o próprio gerador faça a coleta, o transporte e o descarte do material. Além de terceirizar os serviços, as empresas terão outras obrigações, como construir um abrigo de resíduos sólidos, de forma que o armazenamento não seja feito em área pública. Os veículos das prestadoras responsáveis pela coleta também deverão ser cadastrados anualmente na Limpurb, mediante o pagamento de uma taxa, ainda não estipulada pelo Município.

Para o advogado tributarista Marcelo Nogueira Reis, a medida deve causar polêmica no setor, mas não é ilegal. “Em princípio,o decreto tem base em lei, apenas regulamenta aquilo que já estava previsto.  Em meados do ano passado, quando estava sendo elaborada a legislação, lá no meio, perdido, tinha um dispositivo que previa isso que agora a prefeitura está legitimando”, explica, em menção à lei nº. 8.473/2013, que dispõe sobre os valor unitário padrão (VUP) de terrenos e de construção e altera dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município (lei 7186/2006). O problema, segundo Reis, é “como isso vai ser operacionalizado”. “Pelo decreto, as empresas terão quatro meses para contratar, para que no dia 1º de janeiro já comece a funcionar. É mais um custo para essas empresas”, afirma ele, que acredita que as grandes geradoras deverão ser privadas do pagamento da taxa de lixo, já que terão responsabilidade sobre os dejetos. O advogado ainda conta que os empresários ainda não se movimentaram para questionar o decreto. “[O decreto] ainda é muito novo, ainda está sendo analisado. Quanto à legalidade, não há problema; quanto à competência do município para legislar sobre isso também não há duvidas. O que vamos ver é a razoabilidade, mas de cara não vejo ilegalidade”, avalia.