Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Lei determina prioridade para processo de adoção de crianças com deficiência

Por Fernanda Aragão

Lei determina prioridade para processo de adoção de crianças com deficiência
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou com doença crônica. De acordo com a publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), o artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente ganha um novo parágrafo que registra a mudança. O artigo diz que “o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão”. Com o nono parágrafo acrescido, as pessoas que quiserem adotar crianças com deficiência ou doença crônica terão prioridade nos trâmites jurídicos para a realização do processo. A alteração no ECA é fruto da aprovação do Projeto de Lei nº 83/2013 de autoria da deputada federal Nilda Gondin (PMDB/PB). De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. Porém, pode durar muito mais, caso o perfil apresentado pelo adotante para a criança seja muito diferente do disponível no cadastro. Para tentar agilizar o processo, em 2008, o CNJ criou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que é um mapeamento de informações unificadas. O cadastro é composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção. Além disso, tem como objetivo possibilitar a implantação de políticas públicas na área.