Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Prefeitos baianos param em protesto pela diminuição das receitas

Prefeitos baianos param em protesto pela diminuição das receitas
Prefeitos pedem também mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal
Prefeitos do interior baiano decidiram aderir ao movimento municipalista em Sergipe e também vão paralisar as atividades das prefeituras nesta sexta-feira (25). De acordo com o presidente da Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc) e administrador de Ibicaraí, Lenildo Santana, os gestores pretendem chamar a atenção do governo federal para a revisão do Pacto Federativo, devido à diminuição das receitas ao longo dos últimos anos. Entre as principais dificuldades enfrentadas está o custeio dos programas federais e estaduais, em que, segundo eles, a prefeitura é obrigada a custear 100% do programa. A União dos Municípios da Bahia (UPB) diz que os dados apresentam disparidades entre recursos e custeios dos programas federais foram apresentados no início do mês pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Conforme o levantamento, na Educação, por exemplo, o custo médio diário da merenda escolar na creche é de R$ 2,88, enquanto o repasse médio diário é de apenas R$ 1. Somado aos gastos com o transporte escolar, que também não são de competência municipal, a administração arca com 100% das despesas. Outra reclamação dos prefeitos do interior são as constantes rejeições das contas devido às despesas com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo municipal só pode gastar 54% da receita corrente líquida com o setor de pessoal. O valor inclui o gasto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os prefeitos questionam a incidência dos referidos encargos dentro do cálculo dos gastos de pessoal, uma vez que não se referem a valores repassados como salário ao servidor. Os gestores contestam a redação original da LRF, que diz que os encargos sociais e as contribuições recolhidas às entidades de previdência fazem parte do cálculo.