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Lei de carga e descarga estará em vigor na próxima segunda, promete Aleluia

Por Sandro Freitas

Lei de carga e descarga estará em vigor na próxima segunda, promete Aleluia
Foto: Tiago Melo / Bahia Notícias
O trânsito de Salvador vai sofrer mais uma mudança significativa a partir da próxima segunda-feira (9). Após a faixa solidária na orla e a retirada de 40% dos ônibus da Avenida Tancredo Neves, a bola da vez é a Lei de Carga e Descarga. Definida através de um decreto municipal há dois meses, a proibição da operação de veículos pesados em grandes vias da cidade, em determinados horários, entrará em vigor na próxima segunda (confira as mudanças no último parágrafo). Durante a primeira semana, a medida será apenas educativa. “Estará em vigor na segunda com a devida orientação e na outra semana vamos autuar. Segunda concluímos a instalação das placas e faremos a divulgação da medida durante a semana, sem punição. Na outra, iremos multar”, avisou o secretário municipal de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia, em entrevista ao Bahia Notícias. O gestor também adiantou que nenhum ponto foi alterado em relação à norma original, apesar dos pedidos e até ameaça de ação judicial por parte do Sindicato dos Lojistas da Bahia. “Nada foi mudado [do decreto]. Nós negociamos largamente com os empresários do comércio, construção civil, indústria, varejistas, supermercados...”, elencou Aleluia, que ainda minimizou as reclamações de alguns setores, ao garantir que está “deixando espaço” para o serviço.
 

A prefeitura promete voltar a divulgar na semana que vem o projeto completo, para não pegar ninguém de surpresa. No entanto, o secretário ressaltou que “a maioria dos empresários já fez as alterações necessárias”, como a mudança de equipamentos, visto que é permitido o tráfego dos Veículos Urbanos de Carga (VUCs), que são pequenos caminhões com largura de até 2,2 metros e comprimento máximo de 6,5 metros. Também estão previstas exceções à regra para veículos da Embasa, Coelba, ambulâncias, operadoras de telefonia, Limpurb, carros-fortes e guinchos. Outra exceção é a construção civil, que para continuar a tocar obras poderá solicitar à prefeitura permissão para descarregar material. “As mudanças são estudadas e essa vai ser uma de grande impacto para a cidade, que opera no limite. Não podemos permitir que caminhões de refrigerante, por exemplo, que são verdadeiras jamantas, possam fazer carga e descarga a hora que quiserem, parando em cima da calçada e atrapalhando o trânsito”, considerou. 
 

Zona de Restrição a Carga e Descarga (em amarelo) Área de Restrição a Circulação (em vermelho) - Foto: Sinduscon - clique na imagem para ampliar
 
A operação de carga e descarga estará proibida nas Zonas de Restrição (ZRCD) de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h, e aos sábados, até as 14h. As vias que compreendem os locais são: da Calçada até o Jardim dos Namorados, Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto) e Av. Professor Magalhães Neto. Já nas Áreas de Restrição a Circulação (ARCs) a proibição será entre 6h e 10h, de segunda a sábado; 17h a 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h aos sábados, domingos e feriados. Os trechos são vias que dão acesso às ZRCDs: Av. Antonio Carlos Magalhães; Av. Barros Reis; Av. Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); Av. General San Martin; Av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; Av. Luis Viana (Paralela); Av. Mario Leal Ferreira (Bonocô); Av. Otávio Mangabeira, no intervalo compreendido entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio De Sá; Rua Regis Pacheco e Rua Arthur Catrambi.