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Marca Bahia Notícias

Notícia

Câmara pode atropelar lei do município para votar PDDU da Copa

Por José Marques

Segundo a Lei Municipal Nº 7.400/2008, “o Poder Público Municipal, em nenhuma hipótese, poderá utilizar-se do expediente de urgência, previsto no art. 47 da Lei Orgânica do Município de Salvador, ao encaminhar a revisão e/ou modificações do Plano Diretor”. No entanto, de acordo com o presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Godinho (PMDB), em entrevista a Samuel Celestino no programa Bahia Notícias no Ar da Rede Tudo FM 102.5, a determinação poderá ser atropelada para adiantar a aprovação do chamado PDDU da Copa. Para o peemedebista, a proibição é “apenas para o Executivo”, embora o Legislativo também seja parte do “Poder Público Municipal”. “Se deixarmos de votar agora, a Câmara entra em recesso em janeiro, e fevereiro é um mês sacrificado em termos de votação por causa das festividades, do carnaval etc. Então a Câmara acabaria votando o projeto em março e ficaria muito em cima para as providências de construção dos equipamentos. Quando existe justificativa, e se julgue necessária a apreciação, a Câmara pode usar a prerrogativa da urgência-urgentíssima”, justifica. Segundo ele, como o projeto não trata de mudanças em toda a cidade, mas “se restringe à questão da Fonte Nova e de hotéis para atender as demandas da Copa do Mundo e do turismo em Salvador”, não “corre o risco de ser analisado com muita rapidez”. Leia também: PDDU da Copa: Presidente da Câmara não descarta ociosidade de leitos em Salvador.