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TCM multa João Henrique em R$ 33 mil por contratação irregular de vigilantes

TCM multa João Henrique em R$ 33 mil por contratação irregular de vigilantes
Foto: Evilásio Júnior / Bahia Notícias
A admissão irregular de funcionários pela Prefeitura de Salvador para trabalhar como vigilantes nas escolas municipais, como revelado pelo Bahia Notícias desde fevereiro, levou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a multar o prefeito João Henrique Carneiro no valor máximo de R$ 33,8 mil e determinar a suspensão das contratações anunciadas. “Após rescindir os contratos com algumas empresas de segurança, que culminou na dispensa de três mil vigilantes, [a prefeitura] teria recontratado parte desses trabalhadores sob a nomenclatura de vigias e porteiros, em desvio de função”, argumentou a denúncia do Sindicato dos Empregados em Empresa de Segurança e Vigilância da Bahia (Sindivigilantes) acatada pela Procuradoria Regional do Trabalho. De acordo com o TCM, a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult) realizou convênio em 2009 com a Fundação Escola de Administração da Ufba no valor de R$ 57,7 milhões para “a cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento, planejamento, execução e avaliação de projetos técnicos nas áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer”. A verba, conforme o órgão, deveria ser destinada à “elaboração de material didático-pedagógico, confecção de material áudio visual, ciclo de palestras, avaliação de rotinas administrativas, locação de espaços e outras assemelhadas” e “não consta a prestação de serviços de vigilância e de portaria, que, aliás, nem poderiam, porque estranhas ao seu objetivo”. Para os procuradores, a própria administração municipal, em resposta, explicou que a contratação dos vigias e porteiros aconteceu porque “a maioria das escolas municipais encontra-se em local de alto risco social, e atendendo ao apelo de diretores e funcionários e professores das escolas, de forma emergencial, (...) a referida contratação permanece até os dias de hoje”. O gestor ainda pode recorrer da decisão.