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18 de Junho de 2009Tamanho da letra A+ A-Assine o RSS


STF DERRUBA EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA JORNALISTA

00:00:34

Foto: Nelson Jr./ STF

A partir desta quarta-feira (17) o exercício do jornalismo não pressupõe o porte do diploma. Em decisão histórica, uma vez que o processo se arrasta há quase oito anos, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim da obrigatoriedade. Foram oito votos favoráveis e apenas um contrário, do ministro Marco Aurélio Mello, que ressaltou que qualquer profissão é passível de erro, mas o caso específico implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou. O relator Gilmar Mendes endossou o recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), para os quais a exigência era inconstitucional. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”, defendeu. Seguiram a sua recomendação os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello.
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