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CMS: Oposição e base acordaram em reduzir mandatos das presidências de comissões

Por Bruno Leite

CMS: Oposição e base acordaram em reduzir mandatos das presidências de comissões
Foto: Reginaldo Ipê / CMS

Uma reunião marcada pela presidência da Câmara de Salvador deverá definir esta semana os nomes dos vereadores e vereadoras que assumirão as comissões permanentes da Casa, que agora terão, ao invés dos atuais dois anos, apenas um ano de mandato. 

 

A alteração, prevista no Projeto de Resolução 014/2021, foi viabilizada após um acordo entre lideranças formalizado no dia da votação, em 3 de novembro do ano passado, que deliberou pela dispensa de pauta, publicação e interstício.

 

Conforme prevê a nova regra, o mandato dos titulares e suplentes das permanentes passa a findar "com o início da sessão legislativa anual". Os ocupantes das cadeiras poderão ser reconduzidos aos cargos mediante a deliberação da presidência da Casa. 

 

Nos casos das comissões temporárias, o final dos mandatos se estente até o término destas. O projeto de resolução subscrito pelos edis mediante acordo prevê que, no caso dos mandatos das frentes parlamentares e comissões temporárias que estejam em funcionamento até a publicação da resolução, poderão ser prorrogados por uma sessão legislativa, até o fim da atual legislatura.

 

De autoria do vereador Carlos Muniz (PTB), o PRE utilizou como justificativa o "pluralismo" e a maior participação dos demais parlamentares. Ao menos treze vereadores, de oposição e da base governista, assinaram a proposição na época em que foi protocolada.

 

Interlocutores ouvidos pelo Bahia Notícias, no entanto, afirmam que a tramitação da resolução na Casa procedeu caminhos atípicos, tendo sido votado sem discussão no plenário durante a sessão ordinária realizada em 3 de novembro e sem constar na ordem do dia, que elenca as proposições apreciadas no Legislativo a cada sessão marcada pela mesa diretora.

 

O Regimento Interno da Câmara permite a alteração da ordem do dia em três casos específicos: por motivo urgência urgentíssima, de adiamento ou preferência da apreciação de matérias, através de requerimento apresentado por 1/3 (um terço) e aprovado por 2/3 (dois terços) da totalidade dos vereadores da Câmara. Sendo o requerimento aprovado, terá seguimento a votação sem discussão.

 

Pessoas que acompanharam o processo também afirmam que o registro da votação e aprovação da modificação na duração dos mandatos aconteceu no mesmo dia do acordo, já a disponibilidade do projeto na íntegra no sistema se deu apenas no dia 3 de fevereiro, mesma data da reabertura dos trabalhos legislativos, e foi publicado no Diário Oficial do Legislativo um dia depois, em 4 de fevereiro.