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Nova Lei Orgânica de Salvador deve simplificar texto: 'Comecei do zero', diz Edvaldo Brito

Por Guilherme Ferreira

Nova Lei Orgânica de Salvador deve simplificar texto: 'Comecei do zero', diz Edvaldo Brito
Foto: Guilherme Ferreira / Bahia Notícias

Salvador deve ganhar uma nova Lei Orgânica do Município (LOM) até o final deste ano e o novo texto, redigido pelo vereador Edvaldo Brito (PSD), deve ser mais simplificado e sem divergências com o Regimento Interno da Câmara. A previsão é que o projeto seja entregue no dia 5 de março, dando início à sua tramitação dentro do Legislativo. Com praticamente um ano de trabalho, Brito afirma que vem reescrevendo a LOM quase na íntegra para arrumar os "remendos" que foram feitos no texto ao longo dos anos. "Comecei do zero. Ela virou uma colcha de retalhos. Tem pedaço aqui, pedaço ali, porque houve emenda de toda natureza, e agora estamos colocando em ordem", comentou o vereador e advogado em entrevista ao Bahia Notícias nesta quarta-feira (21). O processo de atualização da LOM teve início ainda no começo do último ano, com a criação de uma comissão voltada especificamente para esta tarefa. Brito integrou este grupo e agora é o responsável pela redação que deve ser apreciada e votada pelos demais vereadores. Um dos pontos que chamou a atenção dele durante a revisão são as regras desnecessárias que fazem parte do documento atualmente. "Temos que reduzir a lei àquilo que é função dela. Tem coisa que tem lá dentro e não precisa. Ou é regimental ou é de uma lei ordinária qualquer. A Lei Orgânica é a Constituição do município. Ela está acima dessas normas menores", explicou. Brito também foi o responsável por redigir a atual versão do Regimento Interno da Câmara, concluída em 2015. No entanto, ele também aponta que existem divergências entre este documento e a LOM que precisam ser reparadas. A presidente da comissão de revisão da Lei Orgânica, Lorena Brandão (PSC), também entende que a nova LOM é necessária e apontou um exemplo de incompatibilidade nos textos legais. "Na Lei Orgânica, o artigo 21 diz que a licença do prefeito é de 30 dias. O regimento interno dá apenas 15 dias. E na hora que o prefeito precisa tirar uma licença, ele tem 15 ou tem 30?", citou a vereadora.