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Procurador da AL-BA diz que decisão que bloqueou R$ 10 mi causará ‘efeitos danosos’

Procurador da AL-BA diz que decisão que bloqueou R$ 10 mi causará ‘efeitos danosos’
Foto: Divulgação

A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) informou que adotará as medidas judiciais adequadas para suspender a decisão que bloqueou R$ 10 milhões em bens do Legislativo baiano (veja aqui). A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), que exigia a contratação de concursados para 98 vagas até então ocupadas por funcionários temporários ou em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Segundo a Justiça, a AL-BA não teria comprovado que essas contratações foram feitas. Para o procurador da Casa, Graciliano Bonfim, a determinação do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, é “inusitada”, já que a AL-BA teria cumprido rigorosamente com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado ainda na presidência do deputado Marcelo Nilo, contratando todos os concursados. Todos os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados, estando os documentos que comprovam essa afirmação acostados, anexados, ao processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública – além do fato de que o edital que balizou este não previa cadastro reserva”, argumenta Graciliano. Para ele, a imposição de bloqueio de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa causará “efeitos danosos”, já que compromete o funcionamento do Poder Legislativo, causa lesão aos cofres públicos e afronta a regra processual de impenhorabilidade dos bens públicos, “além de inusitadamente repetir a cada 15 dias esse bloqueio até que a ALBA promova o desligamento dos contratados temporários”. A decisão, de acordo com o procurador, confunde contratados temporários com ocupantes de cargos públicos – que são criados por lei e com características próprias e permanentes. “É inadmissível que o Parlamento seja obrigado a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso em tela, quando as vagas com características específicas, técnicas, já foram preenchidas. Além disso, a razão da quantidade dos aprovados tornaria a administração da Assembleia refém desse grupo ‘ad infinitum’”, contesta. O chefe da Procuradoria Jurídica do Legislativo diz que o Judiciário também não pode determinar que a AL-BA se abstenha de realizar novas contratações ou realizar novos concursos, o que configuraria “uma grave interferência na relação entre os dois poderes, que são harmônicos, mas independentes, como assim determina a Constituição Federal”.