Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Justiça Federal aceita novo pedido de prisão do empresário Jacob Barata Filho

Justiça Federal aceita novo pedido de prisão do empresário Jacob Barata Filho
Foto: Reprodução / TV Globo

A Justiça Federal aceitou o pedido de reestabelecimento de prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o “Rei do Ônibus” – a solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro. Segundo informações da Agência Brasil, a decisão da juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal, Caroline Vieira Figueiredo, levou em consideração o descumprimento de medidas cautelares determinadas em agosto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que condicionaram a saída de Jacob do regime fechado para cumprir prisão domiciliar. O empresário havia sido preso durante a Operação Ponto Final, como foi batizada a 12ª fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Ele foi alvo de nova operação, a “Cadeia Velha”, nesta terça-feira (14), e em sua residência foram encontrados documentos que comprovam o descumprimento das medidas cautelares exigidas no habeas corpus. Foram apreendidos relatórios de gestão das empresas, e-mails com solicitação de autorização de pagamento e anotações pessoais com uma proposta de reformulação do Conselho da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A defesa do empresário contestou a nova prisão do empresário e a classificou como ilegal. “Não há qualquer fato novo entre a soltura dele e o presente momento que justifique qualquer nova medida em seu desfavor. Existe uma sequência de ilegalidades por parte do Ministério Público Federal, que busca fazer uma interpretação indevida e extensiva de um acórdão de uma ordem colegiada do Supremo Tribunal Federal”, destacou a defesa, ao acrescentar que “lamenta profundamente que a única forma encontrada pelo MPF para processar alguém criminalmente seja através da privação antecipada e indevida da liberdade”.