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Altos consumidores de energia podem ter que pagar até o dobro de tributo para a prefeitura

Por Fernando Duarte / Guilherme Ferreira

Altos consumidores de energia podem ter que pagar até o dobro de tributo para a prefeitura
Foto: Max Haack / Agecom

A taxa que o contribuinte soteropolitano precisa pagar pela iluminação pública da cidade pode aumentar nesta quarta-feira (25). Um projeto de lei encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal propõe alterações no Código Tributário de Salvador, promovendo alterações no IPTU, ISS, ITIV e na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No caso dessa última taxa, quem mais deve sentir as mudanças no bolso são os que registram alto consumo de energia elétrica, que podem ter que desembolsar até o dobro do montante atual. Atualmente, a Cosip corresponde a 10% do valor líquido da conta de consumo da energia elétrica do contribuinte. Ou seja, quem paga R$ 100 à Coelba tem que desembolsar mais R$ 10 para a prefeitura. Além disso, há um limite para o valor desse tributo a depender do nível de consumo no imóvel. Com as alterações colocadas no projeto de lei que deve ser votado pelos vereadores nesta quarta, a Cosip será calculada com base no valor que a prefeitura gasta ao consumir 1.000 quilowatt-hora (KWh) em sua rede de distribuição, que foi de aproximadamente R$ 216,13 em agosto de 2017. O valor cobrado do contribuinte é uma porcentagem - que aumenta quanto maior for o consumo de energia elétrica - desse montante. Quem consome entre 101KWh e 200 KWh em uma residência, por exemplo, vai pagar 2,68% de R$ 216,13. Ou seja, R$ 7.




Reajuste da tarifa está na pauta da Câmara desta semana


O fator que pode provocar discrepâncias na cobrança da Cosip é a ausência de um limite para o valor desse tributo, que é cobrada mensalmente. Os novos índices que podem ser aprovados na Câmara nesta quarta vão impactar especialmente os maiores consumidores de energia elétrica da cidade. Pelas novas regras, uma residência com consumo entre 1001 KWh e 2000 KWh é contemplada com um índice de 34,66% sobre os R$ 216,13. Dessa forma, o valor da Cosip chega a R$ 90,51. Conforme as regras atuais, existe um teto de R$ 45,09 para quem está na mesma faixa de consumo. Ou seja, o preço máximo cobrado hoje em dia para essa parcela de contribuintes é somente a metade do que esse mesmo grupo vai ter que desembolsar com a aprovação da lei. Uma das poucas semelhanças entre a legislação antiga e a atualizada é que as residências com consumo mensal entre 0 e 60 KWh ficam isentas da cobrança. Na outra ponta da tabela, pelo menos, o peso da Cosip pode ficar mais leve. As residências que registram consumo entre 101 e 200 KWh no mês vão ter uma taxa fixada de R$ 7, sendo que atualmente o teto para quem está nessa mesma faixa é de R$ 21,53. No caso de imóveis não residenciais, o prejuízo pode ser ainda maior. A alíquota para empresas com consumo entre 1001 KWh e 2000 KWh no mês é de 37,72%. Dessa forma, a Cosip chega a R$ 202,38, sendo que o teto atual para esta faixa de consumo entre as empresas é de R$ 90,18. "A ideia é de Justiça tributária. Quem tem mais, paga mais. Por outro lado, tem gente que consome menos e que vai pagar menos", argumenta o vereador Henrique Carballal (PV), líder da bancada do governo na Câmara. Veja abaixo a tabela completa com a nova alíquota, o valor que o contribuinte terá que desembolsar e uma comparação com o limite estipulado pelo Código Tributário de Salvador em vigor.

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