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O absurdo aumento do IPTU III

Por Ricardo Luzbel

O absurdo aumento do IPTU III
Foto: Reprodução / TV Bahia

Apresentamos mais um caso concreto encaminhado por um leitor deste site, relatando mais uma ilegalidade, na qual o aumento foi da ordem de 3.000% no IPTU em Salvador. O imóvel é um terreno sem construção de propriedade da Bahia Multi Storage Empreendimentos Imobiliários LTDA, sob inscrição imobiliária nº 57271-3 e logradouro na Rua Direita da Palestina, s/nº, Palestina. A avaliação da prefeitura em 2013: R$ 49.374,78. No ano seguinte R$ 1.556.449,98 (com base na lei contestada pela OAB-BA e diversos partidos políticos. Neste caso, o contribuinte ingressou em Juízo (processo nº 0517510-63/2010) e anulou o lançamento em 1ª instância, tendo o município recorrido da decisão. Ou seja, o município nunca reconhece o direito do contribuinte. E, nesta quarta-feira (20), a prefeitura rebateu a série de matérias sobre o IPTU de Salvador. Sobre esse assunto (leia aqui), inicialmente, é preciso deixar claro que a nota em questão nunca teve “o inócuo propósito de influenciar uma decisão do Tribunal de Justiça”, visto que este site confia plenamente na independência do Tribunal de Justiça. Se, de um lado, o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Roberto Frank, elogiado pelos maiores tributaristas do estado, pugnou pela inconstitucionalidade da lei, do outro, a atual administração municipal tem de entender que os contribuintes têm direito a se defender, se proteger dos absurdos aumentos de impostos que lhe são outorgados sem qualquer critério legal, apenas para satisfazer a sanha arrecadadora do poder público. Sobre o caso apresentado na matéria referida, ficou evidente a ilegalidade praticada pelo município, pois elevou o valor venal do imóvel de R$ 13.234.628,56 para R$ 206.515.101,20. No processo de impugnação administrativa que o contribuinte fez, ao contrário do que diz a nota da prefeitura, não houve avaliação do imóvel por “duas empresas especializadas em avaliações de imóveis”. A avaliação foi procedida unicamente pela Sefaz, que reduziu o valor da avaliação para R$ 22.554.957,60, valor este absurdo, tanto que o contribuinte conseguiu em juízo reduzir a avaliação para R$ 3.580.163,85. Não há dúvida sobre a ilegalidade, pois a própria nota da prefeitura reconhece indiretamente a inconstitucionalidade da lei, ao confessar que encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei para regularizar a situação dos contribuintes proprietários de terrenos e imóveis comerciais.