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Gestantes terão que obter credencial para estacionar em vagas exclusivas

Gestantes terão que obter credencial para estacionar em vagas exclusivas
Foto: Agência Brasil

Mulheres gestantes ou com filhos de até 2 anos terão que fazer uma credencial para poder usar vagas especiais em estacionamentos de Salvador. segundo informações do jornal Correio, a Transalvador começa nesta terça-feira (15), quando é celebrado o Dia da Gestante. Conforme a Lei Municipal nº 8.627/2014 e o Decreto Municipal nº 28.337/2017, 2% das vagas de estacionamentos de estabelecimentos comerciais (a exemplo de shoppings, supermercados e lojas de material de construção) devem ser reservadas para gestantes e lactantes – elas pagarão normalmente pela vaga. “O serviço não oferece gratuidade, mas sim a reserva da vaga, como já acontece com idosos e pessoas deficientes”, explica o superintendente de Trânsito, Fabrizzio Müller. A credencial será válida até a criança completar dois anos. O documento precisa estar obrigatoriamente sobre o painel, dentro do veículo, de forma que fique visível às equipes de fiscalização. Quem cometer irregularidades poderá ser notificado e ter o carro removido, além de receber cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293. Para fazer o cadastro, é necessário acessar o site da Transalvador  (clique aqui), preencher e imprimir o Formulário de Solicitação da Credencial, e encaminhá-lo à autarquia pelo Correio ou pessoalmente, junto com a documentação exigida. Caso a mulher opte por entregar a inscrição presencialmente, ela pode fazer o procedimento na sede da Transalvador, nos Barris, ou nas prefeituras-bairro (exceto Barra - Rio Vermelho). O órgão de trânsito exige a apresentação dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com fotografia (é preciso constar o número do RG e CPF), cópia autenticada em cartório, em caso de envio pelo Correio; cópia simples acompanhada do original, caso entregue pessoalmente; comprovante de residência dos últimos três meses; atestado médico que cite a idade gestacional da requerente, com carimbo, CRM e assinatura do médico (preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município).