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Mudanças na Lei Orgânica devem adaptá-la ao Regimento da Câmara e à Constituição

Por Guilherme Ferreira

Mudanças na Lei Orgânica devem adaptá-la ao Regimento da Câmara e à Constituição
Foto: Luiz Fernando Teixeira / Bahia Notícias

Desde o início deste ano, a Câmara de Salvador se debruça sobre mudanças na Lei Orgânica do Município (LOM). E, segundo o vereador Edvaldo Brito (PSD), a reformulação do documento deve ser focada em dois pontos: a integração com o Regimento Interno da Casa e a adaptação à Constituição Federal. Conhecido na Casa pelo notório saber jurídico, ele aponta que existem divergências entre os documentos que surgiram com o passar do tempo e precisam ser corrigidas. "A Lei Orgânica está antiga e ela precisa ter uma adaptação à Constituição. Ou seja, a gente tem que entender que tem uma Constituição Federal para a nação inteira, uma Constituição Estadual para cada estado e a Lei Orgânica para cada município. Ela funciona então como se fosse uma Constituição. Se é assim, ela tem que ter o mesmo modelo da Constituição Federal, considerando todas as singularidades que estão introduzidas na Constituição da Bahia", argumentou Brito em entrevista ao Bahia Notícias. O Regimento Interno da Câmara foi atualizado em 2015, sob a orientação do vereador do PSD. O legislativo de Salvador criou em fevereiro deste ano uma comissão especial para debater a questão. Brito faz parte do colegiado, que deve entregar um esboço da nova LOM até o final deste ano. Depois desta etapa, a proposta de reformulação segue para análise das comissões permanentes da Câmara. A expectativa é que a nova Lei Orgânica seja aprovada no segundo semestre de 2018, depois da eleição. "A função da comissão especial da Lei Orgânica é nos entregar o projeto que vai iniciar a tramitação nas comissões permanentes", explicou o presidente da Câmara, Leo Prates. Neste ano, o próprio legislativo de Salvador já se deparou com situações em que divergências entre a LOM e o Regimento Interno da Câmara dificultaram o trabalho dos vereadores. O primeiro determina que projetos do executivo sob regime de urgência devem passar por uma votação entre os vereadores. Já a segunda dispõe que projetos do executivo devem tramitar com duas votações, mas não especifica sobre casos com regime de urgência. O projeto do Revitalizar foi aprovado no final de abril com uma votação, obedecendo ao Regimento Interno. Esse foi um dos questionamentos apontados por vereadores da oposição quando recorreram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para evitar a sanção da matéria. O bloco defende que a Câmara deveria obedecer a LOM e submeter o projeto de lei a duas votações. Na opinião de Edvaldo Brito, o Regimento Interno deveria prevalecer nessas divergências, mas é esse tipo de problema que a reformulação da Lei Orgânica vai evitar.