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MPF emite parecer favorável a manutenção de bloqueio de bens de ex-presidente da Cerb

MPF emite parecer favorável a manutenção de bloqueio de bens de ex-presidente da Cerb
Foto: Teixeira no Ar

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou em parecer pela manutenção da indisponibilidade de bens, no valor de R$ 891 mil, dos envolvidos na ação de improbidade que apura sobrepreço e direcionamento de licitação de obras de recuperação ambiental nas sub-bacias dos rios Cariranha, Corrente e Grande, no interior do estado. O pedido de indisponibilidade de bens, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi alvo de recurso do ex- ex-diretor-presidente da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia (Cerb), Bento Ribeiro Filho. Também respondem à ação a Construtora Ceará Mendes Ltda;  e Jorge Luiz Gonçalves Farias, ex-diretor de Operações da Cerb. O MPF aponta, em seu parecer, que a jurisprudência sustenta o bloqueio de bens em casos de improbidade em casos de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, no intuito de garantir o ressarcimento. “O artigo 7º da Lei de Improbidade não impõe ao autor a obrigação de demonstrar a intenção de o agente dilapidar ou desviar o seu patrimônio com vistas a afastar a reparação do dano, de sorte que o perigo da demora é implícito”, cita o parecer do MPF. Na licitação em questão, o preço unitário do serviço “barraginha” aumentou de R$ 483,76 – valor orçado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) – para R$ 793,76, o que representa um aumento de R$ 310,00. O valor estimado pela Codevasf para os 1.105 serviços “barraginhas” foi de R$ 534.554,80, enquanto a Cerb licitou R$ 877.104,80 e contratou R$ 964.830,75. O valor máximo da contratação era de até R$ 588.014,70. Segundo o MPF, “constatou-se que a Cerb/BA repassou às duas empresas o montante de R$ 2.281.540,70 pela realização de 2.613 “barraginhas””, um acréscimo de 236% sobre a quantia contratada. “Para o MPF, os acusados agiram dolosamente para a malversação dos recursos públicos, sendo responsáveis solidários pelo dano ao erário, o que justifica a indisponibilidade de bens no valor de R$ 891.059,13 de cada réu”, afirma o órgão, em nota.