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Academias são obrigadas a cobrar atestado para prática de exercício físico em Salvador

Academias são obrigadas a cobrar atestado para prática de exercício físico em Salvador
Foto: Reprodução / Pixabay

A prefeitura de Salvador sancionou nesta segunda-feira (12) uma lei obrigando as academias a anexar atestado médico comprovando a condição cardiológica e ortopédica dos alunos na matrícula. A efetivação da matrícula estaria condicionada à apresentação do atestado médico. Caso os estabelecimentos não cumpram a lei, serão multados em R$ 2 mil reais, além de terem o alvará de funcionamento suspensos pelo prazo de seis meses. Se a irregularidade for flagrada em quatro vezes, a casa terá o alvará de funcionamento cassado. A medida é válida para academias, clubes e casas afins. A lei nº 9.224/2017 também dispõe de regulamentação para a matrícula de menores de idade, que deverão apresentar a autorização de seus responsáveis, além do atestado médico.