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Tribunal de Justiça determina que prefeito não sancione projeto Revitalizar

Por Guilherme Ferreira

Tribunal de Justiça determina que prefeito não sancione projeto Revitalizar
Foto: Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o projeto Revitalizar, aprovado pela Câmara Municipal em abril deste ano (veja mais), não seja sancionado pela prefeitura de Salvador. A decisão da juíza Regina Helena Ramos Reis da última sexta-feira (19) e publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda (22) pede ainda que o projeto não seja encaminhado ao prefeito ACM Neto caso ele ainda se encontre no legislativo. A determinação atende a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores José Trindade (PSL), Aladilce Souza (PCdoB), Marta Rodrigues (PT), Silvio Humberto (PSB), Hilton Coelho (PSOL) e Hélio Ferreira (PCdoB), todos da bancada de oposição. A Câmara deverá verificar as ilegalidades apontadas pelos vereadores para que o Revitalizar volte a tramitar normalmente na Casa. No mandado de segurança, os vereadores da oposição alegam que o projeto deveria ser submetido a duas votações na Casa, quando apenas uma foi realizada. Eles também apontam que o projeto passou por "inúmeras" comissões, mas sustentam que o parecer Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente sobre a matéria não foi votado. O documento relata que o projeto de lei foi distribuído para o colegiado no dia 19 de abril, mas na edição do Diário Oficial do Legislativo (DOL) do dia 12 o parecer já estava publicado, "donde se retira que a movimentação do Projeto exposta no espelho não reflete a realidade da tramitação". O mandado de segurança argumenta que o parecer "foi aprovado simplesmente com a coleta de assinatura de membros da referida comissão, fora da reunião da comissão". Marta Rodrigues é a única integrante da oposição que é titular na Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. A bancada alega que a irregularidade na tramitação eliminou a prerrogativa da vereadora de discutir e emitir seu voto sobre o parecer apresentado pelo relator da comissão.