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Previdência: Mudanças incluem idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da reposição

Por Luana Ribeiro

Previdência: Mudanças incluem idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da reposição
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, apresentou nesta terça-feira (6) os detalhes da reforma previdenciária, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados nesta segunda (5), na forma da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. Entre as regras de acesso permanente, está a já anunciada idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 25 anos. O piso será o salário mínimo – não haverá aposentadoria com valor inferior e o teto, de R$ 5189,99 (Regime Geral da Previdência Social). Para receber acima do teto, será necessária a adesão à previdência complementar, já existente em alguns estados, como a Bahia, e a União. As novas regras valerão, a partir da sanção da PEC, para trabalhadores com 50 anos ou menos (homens) e 45 anos ou menos (mulheres), enquanto que os contribuintes que já estão aposentados ou que já completaram a idade para se aposentar não sofrerão alterações. Para os profissionais na faixa etária acima de 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres) a partir da data que a regra passa a valer, haverá uma regra de transição: sobre o tempo de contribuição restante, incidirá um acréscimo de 50%. Ou seja, se uma pessoa tem 52 anos e resta apenas 1 ano  de contribuição, ela terá que contribuir por mais seis meses antes de se aposentar (um ano e meio, portanto). O cálculo do valor de reposição terá como base a média dos salários recebidos ao longo da vida, acrescido de um ponto percentual por ano a mais de contribuição além do tempo mínimo. Desta forma, os trabalhadores terão, em geral, 76% de taxa de reposição caso se aposentem com 65 anos e 25 de contribuição, alcançando 100% somente com 49 anos de contribuição. O cálculo substituirá o fator previdenciário e a fórmula 85/95, que são considerados atualmente. Policiais militares e bombeiros se submetem às novas regras, mas a regra de transição será definida por cada estado. Já policiais civis e federais já têm regra de transição definida: a partir dos 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres). Políticos estarão submetidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas as regras serão criadas por cada âmbito federativo (Municípios, Estados e União). Outro ponto de mudança é a término definitivo da paridade entre servidores ativos e inativos, que garantia que os aposentados recebessem reajuste na mesma data e índice que os servidores da ativa.