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TJ-BA determina que prefeitura de Salvador pague quase R$ 57 mil em dívidas com creche

Por Bruno Luiz / Cláudia Cardozo

TJ-BA determina que prefeitura de Salvador pague quase R$ 57 mil em dívidas com creche
Foto: Max Haack / Agecom
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou que a prefeitura de Salvador pague R$ 56.561,99 por parcelas atrasadas de dois convênios firmados pela Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps) com a Creche Escola Beneficente e Comunitário Viver Bem de Pirajá. De acordo com a decisão, expedida na terça-feira (27) pelo desembargador José Cícero Landim Neto, a administração tem até 48 horas para quitar os débitos. A determinação acatou mandado de segurança impetrado pela instituição, que afirmou estar sem receber duas parcelas, uma no valor de R$ 22.493,51 e outra de R$ 12.477,12, de um convênio e outros dois pagamentos, cada um do montante de R$ 10.795,68, do outro contrato celebrado entre Semps e prefeitura. Na sentença, o desembargador sustentou que a falta de repasses resulta na “impossibilidade de se dar continuidade aos projetos, comprometendo, assim, o bem-estar e a educação das crianças e adolescentes beneficiadas, evidenciando-se o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Em nota, a Semps informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e, por isso, não emitirá posicionamento.