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MP-BA dá prazo de cinco dias para Neto e Câmara sobre lei que proíbe o Uber

MP-BA dá prazo de cinco dias para Neto e Câmara sobre lei que proíbe o Uber
Foto: Fernanda Carvalho / Fotos Públicas
O prefeito de Salvador, ACM Neto, e o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara, terão um prazo de cinco dias corridos para responder aos questionamentos apresentados pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, relatora do processo da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no último dia 9. Segundo informações do jornal A Tarde. A ação é contra a lei municipal 9.066/2016, sancionada no último dia 2, que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, vetando desta forma a operação do Uber em Salvador. A desembargadora pediu esclarecimentos a Neto e Câmara em decisão publicada nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça do Estado. De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o prazo começa a ser contado a partir da entrega das notificações. O MP-BA pede na Adin que seja concedida uma medida cautelar para suspender os efeitos produzidos pela lei municipal antes da ação ser julgada, alegando que a prefeitura não tem competência para impor a proibição. A desembargadora, porém, só vai avaliar o pedido de medida cautelar após receber as informações requisitadas e ouvir o próprio MP-BA e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A assessoria do prefeito ACM Neto explica que a Procuradoria do município não foi notificada. Câmara informou que não havia recebido a notificação.