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Prefeitura cobra taxa de coleta de lixo a condomínios que pagam terceirizada

Por Estela Marques

Prefeitura cobra taxa de coleta de lixo a condomínios que pagam terceirizada
Foto: Júnior Improta/Agecom
A prefeitura de Salvador manteve a cobrança da Taxa de Remoção, Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TRSD) aos condomínios empresariais da Avenida Tancredo Neves, em Salvador, apesar de atribuir a responsabilidade do serviço aos empreendimentos. A situação foi relatada ao Bahia Notícias pelo presidente da Associação Empresarial Tancredo Neves (AETN), Luiz Blanc. Conforme explicou, os empresariais são considerados grandes geradores de resíduos sólidos – por produzirem mais de 500 litros de lixo – e deveriam estar isentas do pagamento da taxa do lixo presente no Imposto Territorial Urbano (IPTU), com base na Lei Federal 12.305/2010 e no Decreto Municipal 25.316/2014. No entanto, desde o ano passado a TRSD é cobrada no carnê. “O não recolhimento pela Limpurb obriga os condomínios não residenciais a se responsabilizarem pela coleta do próprio lixo. Além de nenhuma unidade ter sido notificada previamente sobre a suspensão, os respectivos condomínios que representam estas salas comerciais estão contratando, de acordo com a orientação do site da Limpurb, empresas especializadas para realizar a coleta, o que incide mais um custo para o empreendimento comercial e salas estabelecidas em Salvador sem a devida compensação”, reclama Blanc, em carta destinada aos associados. O presidente da AETN disse ainda que a cobrança indevida é retirada apenas se o condômino recorrer à Secretaria Municipal da Fazenda; caso contrário, a bitributação é mantida. A Sefaz informou à reportagem do BN que o erro é responsabilidade do Município, já que a Limpurb não enviou os dados atualizados dos geradores de resíduos sólidos de Salvador a tempo de os boletos do IPTU serem enviados sem a cobrança dobrada. “Esses contribuintes devem impugnar o valor da taxa sem a necessidade de envio de documentação comprobatória. Para isso, basta acessar o site da Sefaz, na parte de impugnação e clicar em ‘Sou grande gerador de resíduo sólido’. Imediatamente será gerado um novo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) sem a cobrança da taxa”, explicou o órgão, por meio de sua assessoria de imprensa.