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STF referenda suspensão de uso de depósitos judiciais e extrajudiciais na Bahia

STF referenda suspensão de uso de depósitos judiciais e extrajudiciais na Bahia
Foto: Felipe Sampaio / STF
A liminar com efeito retroativo que suspende o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia foi referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira. A liminar foi concedida pelo ministro Edson Fachin em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e a decisão do pleno da corte reforça a medida, que também suspende o efeitos das decisões judiciais anteriores.  Na decisão de Fachin, o magistrado ressaltou que a jurisprudência do STF sobre a destinação financeira dos depósitos judiciais torna o pedido da Adin plausível, além do perigo concreto da demora. Para Fachin, está evidenciado no processo o risco de que os valores bilionários não voltem a proteção da Justiça. ”Há um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado da Bahia, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário bloqueado na conta destinada aos depósitos judiciais e extra-judiciais do Tribunal de Justiça daquele estado, após o pagamento das despesas correntes aos credores judiciais da fazenda pública e beneficiários do regime de previdência dos servidores públicos estaduais”, argumentou. A Lei Complementar 42/2015 autoriza a transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil, para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais.