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TRE-BA entende que propaganda do PT contempla mulheres e não pune partido

Por Alexandre Galvão

TRE-BA entende que propaganda do PT contempla mulheres e não pune partido
Dilma foi usada como justificativa | Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que alegava que o Partido dos Trabalhadores (PT) não destinou 10% do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as mulheres. De acordo com a legenda, o relator do processo, corregedor regional eleitoral, juiz Fábio Alexsandro, dava provimento parcial a representação ministerial, retirando parte do tempo da propaganda partidária do PT do segundo semestre de 2015, sustentando que o partido não atendeu a disposição legal de divulgar a participação da mulher na política. Após debates na sessão de julgamento, o juiz Cláudio Césare, que votou pela regularidade da propaganda do PT e improcedência da representação ministerial, sendo acompanhado pelo voto vista do juiz Gustavo Mazei, que salientou que “a presença de deputadas do partido na propaganda eleitoral discutindo a política nacional em pé de igualdade com os deputados da agremiação atende ao objetivo do legislador”. Mazei, segundo o partido, disse, ainda, que a maior prova de respeito do PT da importância da participação feminina na política, é o fato de a Presidência da República ser ocupada por uma mulher – a presidente Dilma Rousseff. Ao final, prevaleceram as divergências. Tendo a corte eleitoral, por maioria de votos (4x2), julgado improcedente a representação.