Prefeito sanciona lei que proíbe venda ou adoção de animais em vias públicas de Salvador
Por Alexandre Galvão
Foto: Reprodução/ Agecom
O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), sancionou, nesta sexta-feira (4), um projeto de lei que proíbe a venda ou adoção de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de Salvador. O projeto é de autoria da vereadora Ana Rita Tavares (PEN). A restrição vale para pessoas físicas, pessoas jurídicas ou, ainda, grupo de pessoas físicas. A medida, no entanto, não vale para entidades de proteção animal devidamente registradas ou por protetores independentes. Segundo a legislação, a reprodução, criação e venda de cães e gatos no município de Salvador só será permitida desde que obedecidas as regras estabelecidas na lei sancionada nesta sexta e na Legislação Federal vigente. A reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da lei. O texto fala ainda sobre a criação do Cadastro de Comércio de Animais (CCA) do Município de Salvador, que deve acontecer dentro do prazo de seis meses – a partir de hoje. O CCA destinar-se à regulamentação dos criadores e comerciantes de animais, “no tocante a atender aos princípios de bem-estar animal e resguardar a segurança pública”. Para quem descumprir qualquer determinação de lei (ver aqui lei completa), há, a princípio, uma advertência. Em outros casos, a legislação determina ainda multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil e apreensão dos animais. (Atualizada às 15h47).