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Prefeito sanciona lei que proíbe venda ou adoção de animais em vias públicas de Salvador

Por Alexandre Galvão

Prefeito sanciona lei que proíbe venda ou adoção de animais em vias públicas de Salvador
Foto: Reprodução/ Agecom
O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), sancionou, nesta sexta-feira (4), um projeto de lei que proíbe a venda ou adoção de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de Salvador. O projeto é de autoria da vereadora Ana Rita Tavares (PEN). A restrição vale para pessoas físicas, pessoas jurídicas ou, ainda, grupo de pessoas físicas. A medida, no entanto, não vale para entidades de proteção animal devidamente registradas ou por protetores independentes. Segundo a legislação, a reprodução, criação e venda de cães e gatos no município de Salvador só será permitida desde que obedecidas as regras estabelecidas na lei sancionada nesta sexta e na Legislação Federal vigente. A reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da lei. O texto fala ainda sobre a criação do Cadastro de Comércio de Animais (CCA) do Município de Salvador, que deve acontecer dentro do prazo de seis meses – a partir de hoje. O CCA destinar-se à regulamentação dos criadores e comerciantes de animais, “no tocante a atender aos princípios de bem-estar animal e resguardar a segurança pública”. Para quem descumprir qualquer determinação de lei (ver aqui lei completa), há, a princípio, uma advertência. Em outros casos, a legislação determina ainda multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil e apreensão dos animais. (Atualizada às 15h47).