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Presidente do CMDCA crê que redução em ponto de corte não é injusta

Por Luiz Fernando Teixeira

Presidente do CMDCA crê que redução em ponto de corte não é injusta
Sede do Conselho Tutelar de Itapuã | Foto: Reprodução/ Itapuã City
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rodrigo Alves, alegou que a diminuição da nota de corte da seleção para o Conselho Tutelar realizado pela prefeitura de Salvador de 60% para 40%, aconteceu para adequar a escolha local com o processo nacional, que acontecerá no dia 4 de outubro. “Foi definido que esse processo tinha que ser um processo de escolha unificado, sendo na mesma data em todo o Brasil, Salvador não poderia ser diferente”, afirmou ao Bahia Notícias. De acordo com Alves, O CMDCA tem interesse em não atrasar o processo para poder aumentar a qualidade das pessoas que vão assumir o posto de conselheiro tutelar de Salvador, porque “boa parte” não trabalha da forma adequada. “Hoje o conselho não funciona”, afirmou. Por conta disso, ele acredita que a redução no corte da nota se justifica, já que também era preciso observar o custo gerado por uma nova seleção – conforme previsto no edital. “Vamos para avaliação concreta, é uma decisão nacional ter a eleição no dia 4 de outubro e nós estamos em setembro, então isso seria muito custoso para o município. Estamos vendo os impactos da crise que o Brasil passa e não seria razoável indicar um novo processo de escolha pra poder gastar mais recursos pra garantir outra eleição”, afirmou. Ainda segundo Alves, a diminuição do ponto de corte em 20% não é prejudicial porque o “nível de excelência” da prova foi superior ao público que a faria e eles precisavam ter o mínimo de 10 candidatos aprovados por Região Administrativa. “Uma pessoa de classe média não poderia concluir a prova,  foi um material muito denso do ensino superior. A secretaria fez uma licitação aberta e a empresa foi informada do que deveria cair na prova e elaborou e aplicou a prova”, declarou. Alves citou como exemplo outros lugares da Bahia em que apenas um candidato obteve a média necessária e outros em que houve tempo para a realização de uma nova prova. “Baseada na resolução que estabelece que é nossa reponsabilidade apresentar o mínimo de 10, decidimos que é uma prerrogativa do conselho, e decidimos diminuir o corte não querendo prejudicar o processo”, explicou. Questionado sobre se seria justo que uma pessoa com uma média inferior à original de 60% acabasse selecionado para um dos cargos, Alves minimizou.  “A gente tem que entender o processo de justiça, o momento da escolha final é a população que decide. O processo eleitoral sempre acaba sendo injusto com alguém. Claro uma decisão dessa é desgastante, chata e complexa, mas o que a gente está garantindo é a garantia do direito das crianças da nossa cidade. O direito da criança não pode ser protelado”, apelou.