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Justiça Federal: CNJ ratifica liminares que determinam desconto por dias não trabalhados

Justiça Federal: CNJ ratifica liminares que determinam desconto por dias não trabalhados
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (1º), o desconto na remuneração dos servidores da Justiça do Trabalho pelos dias não trabalhados em decorrência do movimento grevista. A decisão foi tomada por voto da maioria dos conselheiros presentes à sessão. As liminares determinam ainda que as cortes desobstruam o acesso às dependências dos tribunais e adotem as medidas administrativas necessárias à garantia da continuidade da prestação jurisdicional, incluindo o acesso de advogados aos autos, independentemente de caráter urgente ou da existência de prazo em curso. “O Tribunal deve zelar pela maior continuidade possível de todos os serviços. É legítima a pretensão da requerente em assegurar o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos advogados e cidadãos usuários do serviço jurisdicional, com a prestação ininterrupta de todos os serviços jurisdicionais do Tribunal requerido”, afirma o conselheiro Fabiano Silveira, relator dos Pedidos de Providência. Para o conselheiro, a paralisação das atividades em virtude do exercício do direito de greve implica na suspensão do contrato de trabalho. Portanto, os servidores devem suportar, em contrapartida a esse direito, o desconto em sua remuneração pelos dias parados, conforme se extrai de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).