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Justiça Eleitoral barra liberação de contas do DEM de Salvador

Por Alexandre Galvão

Justiça Eleitoral barra liberação de contas do DEM de Salvador
Foto: Divulgação
O diretório do DEM de Salvador teve o pedido de desbloqueio de três contas negado pela Justiça Eleitoral. O partido foi penalizado por não prestar contas referentes ao ano de 2012 e, além da restrição ao acesso de movimentação bancária, teve multa aplicada de R$ 25 mil. Na peça, o partido argumentou que das três contas bloqueadas via Bacenjud (um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central), restou comprovado que “uma se destinava ao recebimento de valores do fundo  partidário”, verba de natureza impenhorável e que seu bloqueio foi feito de forma indevida. Além disto, a agremiação alegou ter “reativado uma das contas barradas para quitação de dívida de campanha do então candidato a deputado federal Cláudio Cajado” - no valor de R$ 10 mil. As alegações, no entanto, não foram acatadas pelo juiz relator do caso, Cláudio Césare Braga Pereira. No acórdão, a justiça negou ainda o pedido do DEM que, além do desbloqueio, solicitou o parcelamento da multa em 60 vezes. O juiz apontou que as dez parcelas acordadas anteriormente não ferem a estabilidade fiscal do partido. "É consabido que o DEM se caracteriza como partido de grande representatividade, inexistindo nos autos elementos que demonstrem a ausência como a Fazenda Nacional, sendo certo que a agremiação tem efetuado o pagamento tempestivo das prestações vencidas", aponta o magistrado. Contatado pelo Bahia Notícias, o advogado do partido, Ademir Ismerim, imputou responsabilidade ao diretório municipal. Também ouvido pelo BN, o presidente municipal do DEM, Heraldo Rocha, disse que a ação “não tem nada de anormal”. “Estou tomando conhecimento deste fato novo agora, por você, mas, se tem uma multa, vamos pagar”, garantiu.