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Maioridade penal: Cunha ignora críticas e diz que STF não interfere no processo legislativo

Maioridade penal: Cunha ignora críticas e diz que STF não interfere no processo legislativo
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfere no processo legislativo. "O Supremo no máximo analisa a constitucionalidade ou não do produto acabado, que é a lei final. Mas é direito de todos questionar a decisão, faz parte da democracia", acrescentou. Deputados contrários à redução da maioridade penal manifestaram intenção de entrar com um mandado de segurança no STF contra a forma como a proposta de redução foi aprovada pelo plenário. Cunha destacou que a matéria rejeitada na madrugada da última quarta-feira (1º) foi um substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93), votada na madrugada da última quinta-feira (2). Os parlamentares que questionam a votação citam o artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. "Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as suas emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu", explicou. O deputado apresentou parecer do próprio STF, que julgou em 1996 uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. "Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto originário", disse Cunha, citando a decisão. O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-PE) à PEC 171/93. A proposta prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos (tais como estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação no primeiro turno. O plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno.