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Câmara Municipal aprova mudança de cálculo da outorga onerosa

Por Alexandre Galvão/ Luana Ribeiro

Câmara Municipal aprova mudança de cálculo da outorga onerosa
Foto: Alexandre Galvão/ Bahia Notícias
O projeto que modifica o cálculo da outorga onerosa foi aprovado na noite desta quarta-feira (27) pela Câmara Municipal de Salvador com 28 votos a favor. O trecho que incluía no texto a extinção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Fundurbs), um dos pontos mais polêmicos da matéria, foi retirado ainda na tarde desta quarta, o que facilitou a aprovação do projeto. A fórmula de cálculo da outorga onerosa do direito de construir é CF = AT x (CAE – CAB) x CUB x CL, no qual CF significa Contrapartida Financeira; AT, área do terreno; CAE, coeficiente de aproveitamento do empreendimento; CAB, coeficiente de aproveitamento básico da zona onde ocorre a construção; CUB, Custo Unitário Básico de Construção; e CL, coeficiente de localização do imóvel. A fórmula substitui a anterior, CF = AT x (CAE – CUB) x VUP; sendo VUP o valor unitário padrão do terreno. O VUP, segundo a prefeitura, é considerado apenas para avaliação em massa de terrenos, como o cálculo de impostos como IPTU e ITIV. De acordo com o PL, o CUB é determinado pela tabela do Sinduscon, considerando o valor do segundo mês anterior ao da apresentação do projeto. Se o CUB tiver alguma alteração no método de cálculo ou não tiver apuração suspensa no mês em questão, poderá ser substituído pelo valor do CUB Médio Brasil, calculado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção. No caso de existir dúvidas sobre o bairro no qual o terreno se localiza, deve-se adotar o CL mais alto dos bairros circunvizinhos. O texto modifica a redação do disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), e inclui os possuidores de Transcons adquiridos antes de 2007 (data do Plano Diretor) no direito de usar os títulos para reduzir em até 50% a incidência da outorga, exceto em construções em área de borda marítima.