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Empresa de capital social de R$ 10 mil arremata contrato de R$ 160 mi com Correios

Por Alexandre Galvão/ Fernando Duarte

Empresa de capital social de R$ 10 mil arremata contrato de R$ 160 mi com Correios
Foto: Lia Lubambo/EXAME/VEJA
Detentora de um capital social de apenas R$ 10 mil reais, a OBE Engenharia LTDA foi contratada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com dispensa de licitação, pelo valor de mais de R$ 160 milhões para a “instalação e funcionamento de um Centro de Cartas e Encomendas, pelo período de 180 (cento e oitenta) meses (15 anos). De acordo com publicação no Diário Oficial da União, o imóvel ficará às margens da BA-535, na Via Parafuso, sentido Simões Filho a Salvador no bairro da Ceasa. A OBE Engenharia tem sede em Camaçari e pertence a Cristian Sanchez Nunes, com 55% da empresa e Cristina Maria Albuquerque Sanchez que tem 45% do empreendimento.


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Em consulta realizada pelo BN, foi identificado que em julho de 2014, foi proposta uma ação popular que questiona a contratação feita pelos Correios, porém a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal - em substituição à titular da 10ª Vara Federal - optou pela extinção da ação. Os autores, todavia, ingressaram com um recurso, pedindo a revisão da decisão, ainda em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Contatado pelo Bahia Notícias, os Correios esclareceram a compra. Alegaram, em nota, que a dispensa de licitação foi feita com base na lei de licitação. “A lei de licitação (Lei 8666/93) estabelece que é dispensável a licitação 'para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia' (art. 24, inciso X)”, informou. Ainda de acordo com a empresa, “se trata de um processo de compra de um imóvel, mas sim se de um processo de locação de imóvel com infraestrutura sob medida (Build To Suit - BTS)“. “Também não há investimento direto por parte dos Correios, mas tão somente o pagamento de valor de locação, amparado em laudo de avaliação, após a entrega e o aceite do imóvel. Ou seja, o empreendimento em questão deve atender a todas as diretrizes de infraestrutura estabelecidas pelos Correios, que, inclusive, são partes integrantes do contrato. Daí a expressão imóvel com infraestrutura sob medida”, justificou.