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Governo publica portaria com regras para uso racional de água e energia em prédios federais

Governo publica portaria com regras para uso racional de água e energia em prédios federais
Uma portaria foi publicada pelo governo no Diário Oficial da União para reduzir o consumo de energia elétrica e água em órgãos da administração pública federal. Entre as medidas, estão o uso consciente dos aparelhos de ar condicionado, de lâmpadas, além de evitar o desperdício de água. Na última quarta-feira (11), o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse que o objetivo é diminuir o consumo em cerca de 30%. Ainda deverão ser mantidas portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h. Os monitores de computadores, impressoras, estabilizadores e caixas de som deverão ser desligados quando não estiverem em uso. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada. As lâmpadas das salas que estiverem vazias deverão ser desligadas, principalmente nos horários de almoço, e no encerramento do expediente. Elas também deverão ser evitadas de serem acesas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação, pátios de estacionamento e garagens, desde que não prejudique a segurança nos locais. Sobre o uso do elevador, a portaria recomenda usar apenas um, e sempre que possível, recorrer às escadas. O Ministério do Planejamento também quer reduzir o desperdício de água, como em vazamentos nas instalações. A portaria recomenda que sejam feitas manutenção das torneiras, que utilizem descargas mais econômicas, e criem, quando possível, sistemas de captação de água da chuva. Os órgãos e entidades federais devem informar mensalmente a pasta os dados sobre consumo de energia elétrica e de água por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). As informações relativas ao ano de 2014 e a janeiro de 2015 deverão ser inseridas no SisPES no prazo de 30 dias a partir da publicação desta portaria. As secretarias de Orçamento Federal e de Logística e Tecnologia da Informação, junto com a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, estabelecerão indicadores para o monitoramento do consumo.