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Case de Feira de Santana considerada ‘depósito’ de adolescentes não é interditada pelo Estado

Por Cláudia Cardozo

Case de Feira de Santana considerada ‘depósito’ de adolescentes não é interditada pelo Estado
Foto: Divulgação
Os adolescentes custodiados na Comunidade de Atendimento Socieducativo (Case) Juiz Melo Matos, em Feira de Santana, correm risco de perder a vida. O alerta foi feito pela promotora de Justiça Idelzuith Freitas de Oliveira Nunes, diante da situação de insalubridade e depreciação que se encontra a unidade. A promotora assina uma ação civil pública junta com a promotora de Justiça Jó Anne Costa Sardeiro, que requer que o Estado interdite a unidade, transfira os adolescentes e reforme a unidade, a fim de garantir dignidade e a ressocialização dos internos. O pedido foi acatado pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, da 1ª Vara da Infância,  no dia 16 de dezembro, que determinou a interdição da Case, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda não foi cumprida. Pela lei que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o Estado deve garantir a estrutura para execução de todas as medidas socioeducativas para adolescentes que estão em conflito com a lei e praticaram atos infracionais. O Estado da Bahia é o principal réu da ação, junto com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), responsável pela Fundação Estadual da Criança e Adolescente (Fundac), que administra a Case. A unidade, atualmente, tem 50 internos, sendo que 15 estão cumprindo medida provisória – que pode durar até 45 dias, e 35 que cumprem medida socieducativa, que são revisadas a cada seis meses. Clique aqui e leia mais na coluna Justiça!