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MP-BA quer impedir que novos blocos 'furem' a fila do Carnaval; Comcar quer adiar regras para 2016

Por Fernando Duarte

MP-BA quer impedir que novos blocos 'furem' a fila do Carnaval; Comcar quer adiar regras para 2016
Foto: Arquivo/ Bahia Notícias
A ordem dos blocos do Carnaval 2015 pode parar na Justiça mais uma vez. Acontece na manhã desta quinta-feira (28) uma reunião entre membros do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e do Conselho Municipal do Carnaval (Comcar) para tentar uma solução amigável para o adiamento da validade do regulamento do Carnaval para 2016, proposto pelo Comcar em 22 de dezembro. De acordo com a promotora Rita Tourinho, “é uma suspensão ilegal e direcionada para atender determinados grupos econômicos que controlam o carnaval”. “Em agosto, o Comcar procurou o Ministério Público com as regras já para 2015. O regulamento foi publicado em julho e publicado novamente em outubro. Quando o regulamento foi criado, todas entidades aprovaram. O que não pode existir é que com a regra pronta, mudar às vésperas”, afirmou a representante do MP-BA. Caso o adiamento da vigência do regulamento seja mantida, os blocos do cantor Bell Marques e Claudia Leitte seriam beneficiados com uma posição privilegiada no circuito Barra-Ondina, desrespeitando o conteúdo do regulamento, discutido no âmbito do Comcar e criado por determinação judicial. Rita Tourinho, no entanto, não cita nomes de eventuais beneficiários com a suspensão da mudança da fila das entidades carnavalescas. “A gente já tem os nomes, mas não queremos divulgar, pois estamos tentando uma solução amigável”, ponderou. Fontes relataram ao Bahia Notícias de que existe uma negociação pela venda de lugar na fila, em montantes de até R$ 1,5 milhão. A promotora preferiu evitar falar sobre essa questão, porém lembrou que, em 2013, a demanda judicial envolvendo o Comcar e a fila do carnaval foi exatamente pela venda de espaços na fila de blocos. “Amanhã (hoje) teremos uma última tentativa de conciliar essa irregularidade. Em caso negativo, há a possibilidade de uma demanda judicial. O que não pode é o poder econômico se sobrepor ao regulamento”, frisou a representante do MP-BA.