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Uesb regulamenta uso de nome social de travestis e transexuais

Uesb regulamenta uso de nome social de travestis e transexuais
Foto: Reprodução
A Universidade Estadual do Sudoeste Baiano (Uesb) regulamentou a inclusão do nome social de estudantes travestis e transexuais nos registros acadêmicos. A medida permite que todos os alunos passem a ter reconhecidos e identificados os seus respectivos nomes sociais em cadernetas, fluxogramas, históricos escolares e demais documentos de uso interno. A norma segue a resolução n.º 83/2014, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), aprovada em 28 de outubro. A medida, no entanto, não produz desdobramentos externos. Por isso, em certificados, diplomas, certidões, declarações e demais documentos oficiais expedidos pela Uesb consta apenas o nome do registro civil. Para que o nome social conste nos registros acadêmicos, os travestis e transexuais devem requerer a inclusão por escrito, no ato da matrícula ou em qualquer momento no decorrer do ano letivo, junto à Secretaria de Cursos de cada campus. Se o estudante tiver menos de 18 anos, a inclusão deve ser requerida mediante a apresentação de autorização escrita dos pais ou responsáveis.