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TCM julga administração impróprias de gestores de Ibiassucê, Cravolândia e Palmeiras

TCM julga administração impróprias de gestores de Ibiassucê, Cravolândia e Palmeiras
Foto: Acervo Bahia Notícias
Os gestores de Ibiassucê, Cravolândia e Palmeiras foram julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta quarta-feira (8) e tiveram irregularidades apontadas. O prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, foi multado em R$ 7 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios pela contratação indevida de empresas sem licitação para a prestação de serviços contábeis no exercício de 2013. Uma representação será enviada ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração da prática de atos que podem caracterizar o crime de improbidade administrativa. Além disso, também foi julgada a acumulação indevida de cargos públicos por parte do servidor Danilo Miranda de Oliveira Moreira, que exercia o cargo de engenheiro agrônomo do município de Palmeiras e de controlador interno do município de Piatã, o que estaria violando a Constituição Federal. Quanto à acumulação de cargo público, a relatoria ressaltou que a Constituição Federal realmente não a admite, uma vez que não se enquadra em qualquer uma das exceções constitucionalmente previstas, mas a exoneração do servidor da posição de controlador interno da Prefeitura de Piatã em 10/01/14 cessou a irregularidade em questão. Já as a contas de 2013 da prefeitura de Cravolândia, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, foram reprovadas pela abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 513.400,00 sem correspondente lei autorizativa, sendo imputada multa de R$ 5 mil ao gestor. O relatório técnico registrou ainda a realização de pagamentos com inconsistências de informações, divergência nos saldos registrados no demonstrativo de despesa e de receita do mês de dezembro/13 e os registrados no balanço financeiro de 2013. Por fim, o ex-prefeito de Ibiassucê, Heliton Alves Cardoso, deve ressarcir mais de R$ 150 mil aos cofres municipais R$ 154.260,84 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a valores pagos a maior à empresa L & M Serviços de Limpeza Ltda. O gestor também terá que pagar uma multa.