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Funcab cobra conteúdos revogados no edital de concurso para Sefaz

Por Fernando Duarte

Funcab cobra conteúdos revogados no edital de concurso para Sefaz
Foto: Reprodução
Publicado no último sábado (13) no Diário Oficial do Município, o edital do concurso público para cadastro de reserva da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) cobra três documentos já revogados pelo Executivo soteropolitano como conteúdo programático da prova. A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), responsável pelo certame, já cometeu falhas semelhantes na realização de concurso em Rondônia. No item direito tributário do conteúdo programático para analista fazendário, para qualificações de administração tributária e imobiliária, o edital prevê que decreto 10.838/94 consolidado e atualizado – Cadastro Geral de Atividades; o decreto 14.118/2003 – Documentário Fiscal; e o decreto 13.712/2002 – Regimento Interno da Sefaz – estão em vigor, porém as próprias informações da pasta contradizem o edital. O decreto do Cadastro Geral de Atividades foi revogado em 2010, e o documentário fiscal em 2006. Já o regimento interno da secretaria foi alterado em 2014, quando o prefeito ACM Neto promulgou o decreto 24.870, em 28 de março. Conforme apurado pelo Bahia Notícias, a Funcab cobrou legislação ambiental de Pernambuco para um concurso para técnico agrícola de Rondônia. À época, a diretora da instituição, Rosana Nobre Machado Bittencourt Silva, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). Por meio de nota, a Funcab chegou a justificar parte das reclamações e processos contrários à fundação, porém não entrou no mérito da cobrança de itens equivocados em provas de concursos em Rondônia.