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Bancos poderão ser obrigados a fornecer serviços e produtos adaptados a deficiente visual

Bancos poderão ser obrigados a fornecer serviços e produtos adaptados a deficiente visual
Pessoas com deficiência visual poderão conquistar uma série de direitos em suas relações com bancos e operadoras de cartão de crédito, como extratos mensais de conta corrente em Braille ou em caracteres ampliados. Sem custos adicionais, os diferenciais de atendimento são previstos em um projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que estará em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em reunião marcada para a próxima terça-feira (2). A decisão na CDH é terminativa. Assim, se aprovado, o projeto poderá seguir de imediato para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final em Plenário. O texto institui outras obrigações para bancos e operadoras de cartões, como a leitura do inteiro teor do contrato por funcionário da instituição no momento da adesão, além da inscrição em Braille e em alto-relevo do número do cartão, de seu código de segurança e a data de validade. As orientações quanto ao uso do cartão devem seguir esse mesmo padrão de escrita e leitura. De acordo com Ciro Nogueira, grande parte das pessoas com deficiência visual ainda não usufrui o direito a um acesso claro e direto aos meios de pagamento eletrônico como cartão de crédito e de débito. Gim Argello destaca que mais de 16 milhões de pessoas são portadoras de algum tipo de deficiência visual, dos quais cerca de 2,5 milhões necessitam e utilizam o sistema Braille. Segundo ele, as iniciativas já tomadas pelos bancos não suprem a real necessidade dos clientes com deficiência visual. Informações da Agência Senado.