Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

PT e Rui Costa são multados em R$ 144 mil por propaganda eleitoral antecipada

Por Rebeca Menezes

PT e Rui Costa são multados em R$ 144 mil por propaganda eleitoral antecipada
Foto: Reprodução / Youtube
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) condenou, nesta quarta-feira (20), o Partido dos Trabalhadores e o candidato ao governo do Estado Rui Costa a pagar mais de R$ 144 mil por propaganda eleitoral antecipada. Segundo ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia multa de R$ 49.844, o partido teria utilizado o espaço gratuito assegurado constitucionalmente de propaganda partidária para difundir plataformas do candidato. A peça publicitária foi veiculada na TV Bahia em maio. Rui Costa alegou que não houve desvio de finalidade, já que o conteúdo “é estritamente direcionado à plataforma de governo do partido e às suas ações de gestão pública no âmbito do Poder”. Além disso, segundo o candidato, “não houve pedido de votos, menção ao pleito ou divulgação de candidatura, mas apenas a veiculação de discursos de dois representantes do partido, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o próprio demandado, sendo que este, à época dos fatos, sequer era candidato a cargo eletivo”. Mas para o juiz relator Salomão Viana, “não se pode, nem de longe, dizer que tenha havido apenas propaganda partidária”. “O que há, em verdade - e isto é escancarado - é a vinculação entre as pessoas do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o então pré-candidato e atual candidato ao cargo de governador do Estado, Rui Costa, com referência à participação de ambos no que é por eles considerado o sucesso alcançado na gestão do governo federal. [...] A conotação eleitoral é, pois, claríssima”, defende Viana, na decisão. O magistrado ainda determinou que o valor da multa deveria ser correspondente ao custo da propaganda que, segundo a própria emissora em que foi veiculada, foi de R$ 144.310.