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Por publicar revistas com menção às eleições, Nilo é condenado pelo TRE a pagar multa de R$ 10 mil

Por publicar revistas com menção às eleições, Nilo é condenado pelo TRE a pagar multa de R$ 10 mil
Foto: Max Haack/ Ag.Haack/ Bahia Notícias
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por prática de conduta vedada a agentes públicos, por ter distribuído 70 mil revistas que mencionam à pré-campanha e a candidatura em 2014. O material custou mais de R$ 48 mil, com recursos da AL-BA. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que moveu a ação contra o deputado estadual, o conteúdo da publicação desrespeitou o artigo 73 da Lei de Eleições (nº. 9.504/97), que proíbe práticas que contrariem a igualdade de oportunidades nos pleitos, com “materiais ou serviços custeados pelo governo ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.