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STF libera cobrança de estacionamento em shoppings de Salvador

STF libera cobrança de estacionamento em shoppings de Salvador
Foto: Reprodução
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux divulgada nesta terça-feira (3) considera improcedente recurso da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e permite a cobrança em estacionamento de shoppings da capital baiana. No texto, publicado no dia 16 de outubro, o ministro considerou que apenas a União tem competência para legislar sobre Direito Civil e que, por isso, o estado e o município não podem proibir a cobrança. "Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado", pontua Fux. Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) encaminhou análise sobre a cobrança da taxa de utilização de estacionamento pelos shoppings de Salvador ao Supremo, com alegação do desembargador e então presidente da Corte, Mário Alberto Hirs, de que o tribunal não teria competência para julgar a ação.