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Prefeitura e Câmara têm 180 dias para implantar Lei de Acesso à Informação

Por Sandro Freitas

Prefeitura e Câmara têm 180 dias para implantar Lei de Acesso à Informação
Fotos: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
Com a sanção do prefeito ACM Neto à Lei de Acesso à Informação (confira na íntegra a Lei 8.640/2013), o Executivo e o Legislativo da capital baiana terão 180 dias para implantar sistemas que permitam ao cidadão obter dados – que deveriam ser públicos – em até 30 dias, assim como determina uma lei federal de 2011. O projeto de autoria do vereador Cláudio Tinoco (DEM) foi sancionado e divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (27), “como forma de regulamentar a medida na cidade”, apesar da lei nacional. O texto está agora na Procuradoria Geral do Município. “A lei traz mecanismos objetivos e concretos, dando maior participação para o cidadão na fiscalização do Poder Público. Tenho acompanhado o trabalho de veículos de comunicação ou abordagem política da exposição de suspeição ou de questionamentos sobre contratações e informações que são de domínio público, porém guardados pelo poder publico. É comum que os gestores públicos tenham maior zelo e disposição a cumprir com as regras postas na lei”, detalhou Tinoco. Entre as informações que terão de ser divulgadas estão: “registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados”.
 

A lei será válida para todas as secretarias, autarquias e fundações ligadas à prefeitura e também para “entidades privadas sem fins lucrativos que receberem, para a realização dos serviços de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento”, como ONG’s que assinem convênios com o Executivo municipal. No caso de empresas privadas, como uma empreiteira contratada para construir um posto de saúde, caberá ao poder público divulgar todos os dados. “É dever dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Salvador garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, diz o artigo 5º da norma. Qualquer cidadão poderá solicitar as informações, que terão de ser divulgadas em até 30 dias, com exceção de arquivos classificados como sigilosos, que terão prazos para permanecerem fechados, variando de 5 anos (reservados) a 25 anos (ultrassecretos). “As informações que puderem colocar em risco a segurança do prefeito e vice-prefeito e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”, sinaliza o texto. Tinoco ainda declarou que não teme dar munição para os contrários. “A oposição de hoje pode ser o governo de amanhã. A lei vale como uma sinalização de que administração [entende] que vale a pena tratar as informações com transparência”, disse. Foram vetados trechos que obrigavam a criação de sistemas em cada secretaria para divulgação dos dados, o que geraria despesas para os cofres públicos. As informações serão repassadas para o site geral da prefeitura. Na quinta-feira (29), os vereadores se reúnem para debater a implantação da medida na Câmara.