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Prefeitos petistas de Serrinha e Itapetinga têm contas rejeitadas pelo TCM

Prefeitos petistas de Serrinha e Itapetinga têm contas rejeitadas pelo TCM
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão desta quarta-feira (13), as contas dos ex-prefeitos de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (PT), e de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura (PT), pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Os prefeitos petistas foram julgados pelo exercício no cargo em 2016. No caso de Serrinha, a relatoria imputou multa de R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas e outra, no valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.879,00, com recursos pessoais, referente a não apresentação de dois processos de pagamento (R$25.879,00) e pelo pagamento de subsídio a secretário municipal acima do limite legal (R$7.000,00). O conselheiro Paolo Marconi considerou como causa de rejeição a extrapolação do limite de 54% para despesa com pessoal, mas, por três votos a um, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve descontrole administrativo dos gastos, que representaram 56,34% da receita corrente líquida do município, principalmente em função da grave crise financeira que atinge os municípios baianos. No caso de Itapetinga, além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não aplicou os recursos mínimos exigidos constitucionalmente nas áreas da educação e saúde e ainda gastou com o pagamento de servidores 65,18% da receita corrente líquida do município. A relatoria apurou que não foram investidos os percentuais mínimos exigidos na educação (25%) e saúde (15%), vez que o gestor aplicou apenas 22,55% da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal e 10,64% nas ações e serviços públicos de saúde. Também não foi cumprida determinação do tribunal diante do não pagamento de multas imputadas em processos anteriores. Além de ser denunciado ao Ministério Público da Bahia, o conselheiro relator determinou que seja notificado o Ministério Público Federal sobre desvio de finalidade de recursos.