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Contas da prefeitura de LEM são aprovadas com ressalvas e vereador reclama de ‘agilidade’

Por Alexandre Galvão

Contas da prefeitura de LEM são aprovadas com ressalvas e vereador reclama de ‘agilidade’
Humberto Santa Cruz Filho | Foto: Reprodução/ Bahia na Política
Votadas em pouco mais de 10 dias, as contas da prefeitura de Luis Eduardo Magalhães foram aprovadas com ressalvas, na tarde desta quarta-feira (28), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Vereadores da cidade, como Sidnei Antonio Gianchini, reclamaram do "curtíssimo intervalo de tempo para análise das contas". "Entendemos que entre 15/10 e 28/10 não seria tempo suficiente para analisar e emitir parecer diante da complexidade que de deveria ser essas contas. Tramitam várias denúncias e representações no Ministério Público estadual e federal, além de outras instituições federais, sobre graves fatos que no nosso entendimento, deveria e poderia ter sido detectado pela Inspetoria regional do TCM e não foi”, alegou, em pedido enviado à Corte. Segundo o TCM, nas contas do prefeito Humberto Santa Cruz Filho,  relativas ao exercício de 2014, foram encontradas irregularidades constatadas no relatório e determinou a restituição de R$105.158,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, devido ao pagamento de subsídios acima do limite legal ao próprio prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. O acompanhamento mensal das contas, promovido pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Barreiras, destacou algumas irregularidades relativas a procedimentos licitatórios, entre elas a realização de despesa não precedida de licitação e contratações mediante processos de dispensas e inexigibilidade, quando se faziam necessárias as realizações de certames para as contratações de serviços. O gestor também foi advertido pelas contratações de pessoal sem concurso público, diversas inconsistências nos registros contábeis, encaminhamento de documentação mensal à Inspetoria Regional de forma incompleta e despesas com juros e multas decorrente de atrasos de pagamentos a concessionárias de serviços públicos. Cabe recurso da decisão.