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TCM rejeita contas de Itamari, Entre Rios e Cravolândia

TCM rejeita contas de Itamari, Entre Rios e Cravolândia
Foto: Divulgação
As contas do prefeito de Itamari, Valter Andrade da Silva Júnior, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (6). O tribunal determinou que o gestor devolva aos cofres municipais R$ 514.814,14, com recursos pessoais do gestor, e multa de R$ 3 mil, em razão das irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$ 36 mil, pela não redução do montante gasto com pessoal. O relatório técnico registrou a contratação de servidores sem a realização de concurso público, gastos com publicidade desacompanhados da matéria veiculada, servidor recebendo remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito, atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no ensino fundamental e ausência de comprovação do pagamento de folhas de servidores, na medida em que desacompanhadas dos extratos bancários correspondentes. Ainda nesta terça, o TCM recusou as contas da prefeitura de Entre Rios, na gestão de Fernando Almeida de Oliveira, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 123.967,23 e imputou multa de R$ 7 mil, pelas falhas contidas no relatório, e de R$ 57.600,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal. As contas da Prefeitura de Cravolândia, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório.