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Cairu: MPF denuncia empresa ADPK por desmatamento de 1,75 ha de Mata Atlântica

Cairu: MPF denuncia empresa ADPK por desmatamento de 1,75 ha de Mata Atlântica
Foto: Reprodução / LK comunicação

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou, no último dia 17, Bassim Mounssef, Fabiana Andréa Oliveira Pachecho, Petrusca Mello Costa e a empresa ADPK – Administração, Participação e Comércio Ltda por desmatamento ilegal. Os acusados teriam danificado 1,75 hectares de Mata Atlântica na Área de Proteção Ambiental das ilhas de Tinharé e Boipeba, em Cairu (BA), para construir o condomínio Reserva Morro de São Paulo. De acordo com a denúncia, o desmatamento foi possível por uma licença ambiental expedida por Petrusca Mello Costa – então Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Cairu – baseada em parecer técnico ambiental de Fabiana Andréa Oliveira Pacheco – engenheira ambiental – que continha informações falsas sobre as características ambientais da área. Em 2016, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou inspeção no local e constatou infração gravíssima por se tratar de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração. Neste caso, o desmatamento só poderia ocorrer se fosse de utilidade pública e interesse social, conforme o art. 14 da Lei nº 11.428/2006; ainda assim, somente com autorização do Inema — o que não existiu. Der acordo com o autor da denúncia, o procurador da República, Gabriel Pimenta Alves, a ADPK e seu sócio, Bassim Mounssef, “são os principais autores e beneficiários dos crimes ambientais perpetrados”. Já Petrusca Costa e Fabiana Pacheco possuem responsabilidade direta pelos crimes, pois “autorizaram a implantação do empreendimento e a supressão da vegetação com base em pareceres e licenças contendo informações falsas, não havendo dúvida que agiram dolosamente”, ressaltou o procurador. A expectativa do MPF é que os denunciados sejam enquadrados nos crimes de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, cuja pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambos; e o de causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274/90, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos.