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Aramari: TRE multa pré-candidato acusado de propaganda antecipada

Aramari: TRE multa pré-candidato acusado de propaganda antecipada
Foto: Reprodução / News in Foco
Um pré-candidato à prefeitura de Aramari, no agreste baiano, foi multado em R$ 15 mil por propaganda antecipada. A decisão, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), atendeu a uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia contra Fidel Carlos Souza Dantas. Antes, o processo foi considerado nulo pelo juízo Eleitoral de Alagoinhas, na mesma região. Segundo a acusação do MPE, Fidel Dantas teria praticado propaganda eleitoral antecipada. Na sentença, o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que o ilícito foi cometido por meio de duas formas: publicações nas redes sociais, em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e adesivos afixados em automóveis, utilizados neste ano. Ainda segundo o relator, a expressão “fidelize Aramari” – veiculada no Facebook e nos adesivos automotivos – caracterizou pedido explícito de votos, desatendendo ao artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Para o juiz, o verbo fidelizar indicou uma ordem, um pedido, feito, neste caso, com o intuito de conquistar votos em Aramari.  Ainda segundo o magistrado, o termo “fidelize” também foi adotado como slogan de campanha nas Eleições de 2012, o que conota caráter eleitoreiro. A decisão do Pleno do TER foi feira na quinta-feira (21).