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Para compensar danos após duplicação da Estrada do Coco, MPF, Inema e CLN firmam TAC

Para compensar danos após duplicação da Estrada do Coco, MPF, Inema e CLN firmam TAC
Foto: Divulgação/ Raul Golinelli/GOVBA

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado na segunda-feira (13) entre o Ministério Público Federal (MPF), a Concessionária Litoral Norte S/A (CLN) e o Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos). O objetivo é promover a reparação e a compensação dos danos ambientais decorrentes das obras de duplicação da Estrada do Coco (BA-099) no trecho Rio Joanes/Praia do Forte. De acordo om o MPF, durante investigação ficaram constatados diversos danos ambientais cometidos pela CLN. "[A empresa] Não atendeu integralmente a algumas das condicionantes impostas pelas portarias e licenças ambientais emitidas pelo Inema, que tinham o objetivo de resguardar o meio ambiente", apontou o órgão. Desta forma, o MPF propôs o termo para que os danos sejam reparados sem a necessidade de mover um processo na Justiça. "O TAC contempla medidas para a reparação de danos, educação e compensação ambiental, por não ter cumprido totalmente as condicionantes à época", informou o MPF. Entre as medidas que terão que ser tomadas pela empresa está a recuperação ambiental de áreas degradadas a partir das obras, situadas na Barra do Pojuca e nos rios Tambaí e Saco; o plantio de espécies nativas ao longo da rodovia; a manutenção contínua dos bueiros da rodovia, possibilitando a passagem das águas existentes e da fauna local; e a coleta de lixo na rodovia e em sua faixa de domínio. Além disso, a CLN ficou responsável por executar, durante dez anos, projetos de educação ambiental para os usuários da Estrada do Coco e estudantes de escolas públicas do ensino fundamental da região, abordando as seguintes temáticas: unidades de conservação presentes na região, problemática dos resíduos sólidos, importância dos recursos hídricos, poluição, fauna e flora, caça ilegal, crimes ambientais, dentre outros temas relacionados ao meio ambiente.  E, a CLN deverá, ainda, destinar o percentual de 1% da receita operacional líquida do ano de 2015 ao custeio e posterior execução de projetos ambientais previamente aprovados entre as partes, a benefício das quatro Áreas de Proteção Ambiental (APAs) situadas na região: Joanes – Ipitanga; Lagoas de Guarajuba; do Rio Capivara; e Litoral Norte.